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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho


Bombeiros apagam incêndio em residência de Bom Despacho


Diga não ao trote ao 193! – CBMMSNa madrugada desta quinta-feira, 25, o Corpo de Bombeiros  foi acionado para combater um incêndio numa residência no Bairro Dona Branca em Bom Despacho. As causas ainda são desconhecidas e não houve registro de vítimas no local. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros de Bom Despacho, o incêndio se concentrava dentro de um quarto da residência, sendo rapidamente controlado pelos militares durante os trabalhos de combate às chamas. 

Conforme os Bombeiros,  os moradores já haviam se retirado  da residência, porém foi vistoriada antes haver o trabalho de combate ao incêndio no local. As causas ainda são desconhecidas e estão sendo apurados pela  perícia técnica da Polícia Civil. 

A Polícia Militar também compareceu ao local  e manteve apoio durante toda  ocorrência. 

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente



Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. 

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. 

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou. 

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedor individual (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Tem emprego formal;

- Está recebendo seguro desemprego;

- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


Ag. EBC Brasil 

Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho


terça-feira, 23 de junho de 2020

Prefeitura já está asfaltado 21 ruas e se prepara para asfaltar outras 71

Avenida Geraldo Simão, no São José, após pavimentação feita pela Prefeitura.

Famílias agradecem. Quase R$ 7 milhões estão sendo investidos nestas obras.

Bom Despacho está recebendo o maior programa de pavimentação de sua história. Atualmente, a Prefeitura está asfaltando 21 ruas. Em outras 71 terão a mesma obra. Quase R$ 7 milhões estão sendo investidos para melhorar a vida de milhares de pessoas. Elas estão começando uma vida nova, sem barro e poeira em suas portas.

Entre elas está Cleusa do Amaral, moradora da Avenida Geraldo Simão, no São José. “Temos muito que agradecer ao Prefeito. Essa pavimentação nos trouxe sossego e muita alegria”, elogiou.

Mírian Domingos, mora na Rua Um, no Rosário e também está feliz com essa iniciativa. “Esse asfalto ajudou muitas pessoas. Antes, no período de chuva, era difícil passar na minha rua”, destacou.

bomdespacho.mg.gov.br


Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho


segunda-feira, 22 de junho de 2020

Bombeiros apagam incêndio de veículo em Bom Despacho



Na manhã desta segunda-feira, 22, uma guarnição do Corpo de Bombeiros de Bom Despacho compareceu à Rua Antônio Odílio Torres no Bairro Jardim América para combater o incêndio que ocorria em um veículo no local.

Segundo informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros,  o incêndio foi rapidamente controlado pela guarnição, fato que impediu que as chamas fizessem mais estragos nas proximidades que se encontravam o carro.

De acordo com os militares, o veículo não estava sendo ocupado no momento do incêndio e as causas são desconhecidas.

A Polícia Militar compareceu ao local para registrar a ocorrência.

Delegacia virtual recebe registros de violência doméstica

Vítima de violência doméstica será indenizada em R$ 10 mil por ex ...Decreto regulamenta lei criada na ALMG, que protege mulheres, crianças, adolescentes e idosos durante a pandemia.

Publicado no Diário do Executivo do último sábado (20/6/20), já está em vigor o Decreto 47.988, do governador do Estado, que regulamenta a Lei 23.644, de 2020, que trata do registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência por violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
A referida lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em maio deste ano, é fruto de projeto da deputada Marília Campos (PT).
Pelo decreto, fica instituída, em Minas Gerais, a solicitação de Registro de Evento de Defesa Social (REDS) por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, relativo a fatos delituosos referentes aos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
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Assessoria de Imprensa da ALMG
Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação


Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho


domingo, 21 de junho de 2020

Samu atende vítima de queda de moto em Bom Despacho



No início da madrugada deste domingo, 21, por volta  das 0h27,  o Samu recebeu um chamado para atendimento de pessoa que havia caído de moto na MG 164, saída para a cidade de Martinho Campos.

De acordo com o SAMU, ao chegar ao local, a Unidade de Suporte Básico fez o atendimento de um homem  que estava consciente e apresentava escoriações nas pernas e nos braços.

Conforme o Samu, a vítima foi imobilizada e encaminhada para o Pronto Atendimento de Bom Despacho para os atendimentos secundários.