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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Prefeitura irá autorizar reforma do Prédio da Antiga Rural Minas

Local será destinado para a Criação e Implantação do Centro de Fisioterapia do Bairro São Vicente e Adjacentes



Nesta quinta-feira, 27, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho informou   que irá autorizar a reforma do antigo prédio Rural Minas, que está localizado no Bairro São Vicente, um dos mais populosos de Bom Despacho. O local será usado como Centro de fisioterapia da localidade, já que existe uma grande  demanda de atendimento de pacientes desta região da cidade. O trabalho será realizado em parceria com a Faculdade Una.

Segundo a Prefeitura de BD, toda população será beneficiada, principalmente as  famílias que moram entre os Bairros JK, Santa Marta, Aeroporto e São Vicente. Atualmente os moradores destas localidades têm  que se deslocar  até o Conjolo de Vissunga, antigo Sesc, local onde está sendo feito o trabalho. 

Conforme o Executivo, o espaço é amplo, o que de certa forma irá facilitar a locomoção dos pacientes com dificuldades de andar ou que estejam em uso de muletas e andadores.  Também haverá aparelhagem adequada para atender os pacientes que exigem mais especialidades  de tratamento. "Com essa unidade, a população terá um  atendimento de alto nível e mais perto da população", comentou  a secretária de Saúde Neide Braga.

Vale lembrar que o prédio da antiga sede da Rural Minas está sem ter atividade de expediente a alguns anos. Como existe a demanda de atendimento de fisioterapia do Bairro São Vicentes e Adjacentes, a Prefeitura de Bom Despacho se empenhou em instalar um centro de fisioterapia no local. 

Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho


 

Caixa paga auxílio a beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8

                                      Caixa paga auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

 A Caixa segue hoje (27) com o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do programa Bolsa Família. A cada dia, o saque é liberado a um novo grupo conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Ao todo, 19,2 milhões de pessoas cadastradas no programa receberão o dinheiro até 31 de agosto.

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Hoje, é a vez dos beneficiários com NIS final 8 que podem fazer o saque em espécie. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1, no último dia 18. Amanhã será a vez dos beneficiários com NIS final 9 e o pagamento termina com o NIS final 0, na próxima segunda-feira (31). Não há pagamentos nos finais de semana.

O recebimento do auxílio emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Demais beneficiários

Os demais beneficiários do auxílio emergencial, como os trabalhadores informais, recebem inicialmente o crédito do benefício na poupança social da Caixa, conforme calendário organizado por mês de nascimento. Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível fazer compras online em estabelecimentos autorizados e pagar boletos.

O saque em dinheiro do benefício, em uma agência do banco, é autorizado posteriormente, de acordo com calendário definido pelo governo, considerando também o mês de nascimento do beneficiário. As transferências para outros bancos ou para contas na própria Caixa seguem o mesmo calendário de saque. Nesse caso, os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas pelo beneficiário.

Hoje (27), a Caixa libera saques e transferências para beneficiários nascidos em julho.

Ag. Ebc Brasil

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Baixas temperaturas reforçam importância dos cuidados de prevenção à covid-19



 

Conscientização da população também ajuda a evitar outras doenças respiratórias comuns no inverno

 

As baixas temperaturas registradas recentemente em Minas Gerais reforçam a importância das medidas de prevenção à covid-19. O tema foi abordado pelo secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, em coletiva virtual realizada nesta terça-feira (25/8). 

As doenças respiratórias apresentam relação com a temperatura porque as pessoas tendem a ficar em ambientes mais fechados e com ventilação reduzida por causa do frio. Por isso, é fundamental que a população mantenha distância mínima de um metro em lugares públicos e em momentos de convívio social, além de não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara com as mãos não higienizadas.

Também é essencial lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão — ou realizar a higienização com álcool em gel 70%.

Amaral destacou que o processo de conscientização desenvolvido para prevenir a covid-19 em Minas Gerais também auxilia no combate a outras outras doenças respiratórias. “Este ano é atípico, pois a sociedade está muito sensibilizada quanto à necessidade de adoção de cuidados pessoais e à prevenção da transmissão de vírus via aérea. Nós já temos conhecimento prévio de que aglomeração vinculada ao frio aumenta a possibilidade de transmissão de doenças”, explicou.

 

Média móvel

Com relação aos dados da covid-19 em Minas, foram registrados até o momento 198.736 casos confirmados e 4.847 óbitos. Especificamente sobre os 42 óbitos confirmados nas últimas 24 horas, o secretário de Saúde destacou, a partir da análise da data de ocorrência desses óbitos, uma maior concentração de mortes nos últimos oito dias.

“Quando avaliamos a data da confirmação em relação à data do óbito, temos aquele desvio que nos indica uma tendência real à estabilização. Isso é importante para nós porque temos observado, de forma geral, um atraso médio de dez dias no fluxo de notificação à SES. Hoje, sendo dia 25, estaríamos trabalhando com o dia 15, em que já haveria essa possibilidade de queda das mortes por covid-19”, pontuou Amaral.

Rede de assistência 

Ao longo da coletiva, o secretário adjunto de Saúde, Marcelo Cabral, destacou a eficiência do Plano de Contingência Macrorregional. Desde o início da pandemia, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) trabalha na construção desses planos. A partir deles, todas as regiões do estado passam por análises técnicas para identificação do número de leitos, e da necessidade e da viabilidade de ampliação desse total, considerando critérios como equipamentos e recursos humanos disponíveis.

“Em relação aos leitos de UTI, praticamente dobramos o quantitativo total que se tinha, chegando a quase 4 mil. Além disso, mais de 20 mil leitos de enfermaria foram disponibilizados à população. O objetivo foi que não houvesse desassistência a nenhum cidadão de Minas Gerais”, frisou Cabral.

Até o momento, a taxa de ocupação geral de leitos de UTI está em 64,93% e de leitos de enfermaria está em 58,66%.

Ag. Minas

Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho


 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

CAIXA COMEÇA A OPERAR NOVAS LINHAS DE CRÉDITO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

Novas modalidades facilitam acesso ao crédito frente aos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19

 

A CAIXA passou a disponibilizar, desde esta segunda-feira (24), novas linhas de crédito para capital de giro com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), instituído pela  Medida Provisória n° 975/2020, que foi convertida na Lei nº 14.042/2020. As novas modalidades de crédito foram criadas para facilitar o acesso ao crédito às empresas de pequeno e médio porte frente aos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.

 

O prazo total da operação é de até 60 meses, sendo que para as pequenas empresas a taxa de juros é a partir de 0,63% ao mês, a depender da garantia ofertada, com prazo de carência de 9 até 12 meses. A taxa de juros para as médias empresas é a partir de 0,53% ao mês.

 

As linhas são destinadas às empresas com faturamento fiscal superior a R$ 360 mil e inferiores a R$ 300 milhões ao ano, considerando a receita bruta apurada em 2019. No caso de grupos econômicos, é considerado o faturamento consolidado do grupo.

 

Para o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, essa é mais uma linha de crédito com condições facilitadas de contratação, que o Governo Federal oportunamente instituiu para reforçar o apoio aos empresários brasileiros. “A CAIXA vai assumir, mais uma vez, o seu papel de instituição protagonista das políticas de crédito para empresas de pequeno e médio porte, apoiando aqueles que estão fazendo o Brasil retomar as atividades econômicas. O crédito poderá ser utilizado de forma livre, para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento”, ressalta.

 

Como solicitar o crédito:


As pequenas empresas, com faturamento fiscal anual inferior a R$ 30 milhões, podem solicitar o crédito nas agências ou manifestar interesse pelo produto por meio de preenchimento de formulário no site CAIXA Com sua Empresa (http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/).

 

Para as médias empresas, com faturamento fiscal anual superior a R$ 30 milhões, o cliente entra em contato diretamente com uma das agências empresariais, para coleta dos documentos e demais tramites de contratação.

 

As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020,  podendo ser prorrogadas caso haja alteração legal, ou até a utilização do limite disponibilizado para a CAIXA no Programa, o que ocorrer primeiro.

 

A garantia é limitada a 80% do valor do crédito, mais o aval dos sócios, podendo ser agregadas outras garantias adicionais. As empresas também contarão com a isenção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

 

Os recursos poderão ser utilizados para realizar investimentos, como a aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.

 


Limites das operações:


Os empresários poderão solicitar o crédito no valor mínimo de R$ 15 mil até o valor máximo de R$ 10 milhões, considerando a soma das operações contratadas com garantia do FGI para o mesmo CNPJ, sendo o valor da contratação definido conforme a avaliação de crédito do cliente.

 


Assessoria de Imprensa da CAIXA

Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho

 

domingo, 23 de agosto de 2020

STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais







Ministro relator da ADI 4411, Marco Aurélio Mello, o recolhimento inconstitucional; a cobrança também já foi alvo de ação da Fecomércio em favor de seus representados



O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na segunda-feira (17/08), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. O tema já havia sido alvo, em outro processo, de ação da Fecomércio MG em favor de todos os seus representados.


Ao apresentar seu voto, o relator Marco Aurélio Mello destacou que o tema não é novo para a Suprema Corte. Segundo o magistrado, o Pleno do STF já apreciou o assunto quando analisou o Recurso Extraordinário (RE) 643.247, relatado pelo próprio ministro. Na época, o tribunal considerou a cobrança inconstitucional, fundamentando a decisão na Tese de Repercussão Geral nº 16.


A jurisprudência foi estabelecida pelo STF durante a discussão a respeito do recolhimento da Taxa de Combate a Sinistros pela Lei Municipal nº 8.822/1978, de São Paulo. Durante a análise desse recurso, Mello havia argumentado que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.


Diante dos fatos apontados, Mello julgou “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigo 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; artigo 115, § 2º, inciso I, alínea ‘b’, e incisos II e III, alíneas ‘b’ e ‘c’; artigo 116, § 1º; e item 2.2 da tabela ‘b’ do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003”.


Ação da Fecomércio MG


A Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio já foi alvo de outras ações na Justiça. A Fecomércio MG, por exemplo, ajuizou uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.


Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. A decisão, sujeita ao reexame necessário, ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No entanto, pouco antes dessa sentença, o TJMG já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas. Com isso, o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso a Suprema Corte se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa, o que ocorreu nessa segunda-feira (17/08).

Fonte: FECOMÉRCIO MG

Quadro Atualizado do Coronavirus de Bom Despacho

 

sábado, 22 de agosto de 2020

Homem cai de moto no centro de Bom Despacho



Na manhã  deste sábado, 22, por volta das 07h,  o Samu foi acionado para prestar atendimento de um homem que caiu de moto na Rua da Garça, centro de Bom Despacho.

Ao chegar, a unidade de suporte básico prestou atendimento a um homem de 34 anos que apresentava estar consciente e com ferimento na mão direita  e se queixava de dores no ombro esquerdo.

Ele recebeu os primeiros socorros, foi imobilizado e levado para o Pronto Atendimento de Bom Despacho.