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segunda-feira, 14 de setembro de 2020
CAIXA CREDITA NESTA SEGUNDA-FEIRA (14) FGTS EMERGENCIAL PARA NASCIDOS EM NOVEMBRO
Beneficiários já poderão movimentar os recursos pelo CAIXA Tem, evitando o deslocamento às agências
A CAIXA credita, nesta segunda-feira (14), os valores do Saque Emergencial do FGTS para trabalhadores nascidos em novembro. Nessa etapa, o valor estará disponível para 4,8 milhões de trabalhadores, no montante de três bilhões de reais.
O benefício tem como objetivo auxiliar no enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo o calendário cerca de R$ 37,8 bilhões. A CAIXA já disponibilizou mais de R$ 31,7 bilhões para aproximadamente 50 milhões de trabalhadores, contemplando 83% das cerca de 60 milhões de pessoas com direito ao Saque Emergencial.
Os pagamentos são realizados por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS.
Calendário de crédito em conta e saque:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro. A partir da data de crédito dos valores na conta Poupança Social Digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas, e posteriormente, também em data específica, os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Quem não recebeu na data prevista:
Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e outubro que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
Como movimentar os recursos antes da data de saque:
A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Cartão de débito virtual:
Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Pagamento nas maquininhas:
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.
Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.
Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS: app FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2; Internet Banking CAIXA.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
domingo, 13 de setembro de 2020
Bombeiros apagam incêndio em residência de Bom Despacho
Na manhã deste domingo, 13, o Corpo de Bombeiros de Bom Despacho compareceu ao Bairro São Vicente para apagar um incêndio a uma residência. A equipe que estava combatendo um incêndio na vegetação no Gran Viver esteve no local.
Segundo os Bombeiros, as chamas se iniciaram na lenhas armazenadas que estavam na casa e se alastraram pelos cômodos.
Como a equipe chegou rapidamente ao local, o fogo foi controlado e combatido pelos militares.
Ninguém ficou ferido.
sábado, 12 de setembro de 2020
Bombeiros combatem incêndios simultâneos em Bom Despacho
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Governo cria renda emergencial para combater extrema pobreza
Benefício de R$ 39 será concedido por três meses, podendo ser prorrogado em função da pandemia de Covid-19.
O Decreto 48.038, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicado na edição desta sexta-feira (11/9/20) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, institui a renda emergencial temporária de R$ 39 para famílias em situação de extrema pobreza.
O auxílio tem por finalidade reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 e é destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A renda emergencial será concedida a pessoas com renda per capita mensal familiar de até R$ 89, até o limite de três parcelas, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, podendo ser prorrogada enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia.
A concessão da renda emergencial temporária será coordenada pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que poderá contratar empresa especializada para a execução do pagamento do benefício, atendimento às famílias beneficiárias e demais procedimentos relativos à concessão.
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Assessoria de Imprensa da ALMG
Acidente entre carretas causa mortes e feridos na BR 262 proximo a Bom Despacho
No final da tarde da última quinta-feira, 10, um acidente entre 05 carretas causou a morte de 02 pessoas e deixou outras 03 feridas. A Polícia Rodoviária Federal compareceu ao local e as vítimas com os ferimentos foram levadas ao Pronto Atendimento Municipal.
Segundo a PRF, um caminhão Mercedes Benz com carga de cama de frango que trafegava em sentido capital/interior se chocou na traseira de um caminhão tanque que estava em velocidade reduzida. O impacto fez com que o caminhão Mercedes Benz perdesse a direção e invadisse a contramão, circunstância que provocou a colisão lateral em outras três carretas que trafegavam em sentido contrário da pista.
Conforme a PRF, o.motorista, 40 anos do Mercedes Benz e um passageiro, 28 anos, morreram no local. Outro ocupante de outro veículo teve lesões graves e foi encaminhado ao Pronto atendimento de Bom Despacho. Já dois condutores de duas carretas acidentadas tiveram escoriações leves.
Os corpos das vítimas foram removidos por uma funerária de Bom Despacho.








