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sexta-feira, 8 de abril de 2022

Quadro Atualizado do Coronavirus em Bom Despacho


 

Quadro Atualizado do Coronavirus em Bom Despacho


 

Fies: 127 mil beneficiários já solicitaram renegociação de dívidas


      
O prazo para renegociação termina no dia 31 de agosto deste ano


Mais de 127 mil estudantes com contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já acessaram a renegociação aberta pelo governo federal no último dia 7 de março. Com isso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) nos primeiros dias da renegociação. Os dados estão atualizados até o dia 30 de março.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências. O prazo para renegociação termina no dia 31 de agosto. Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização e que estivessem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas a contar da publicação da medida, em 30 de dezembro do ano passado. Ao todo, 1,3 milhão de beneficiados poderão renegociar suas dívidas.

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.

Como fazer

O processo de renegociação é realizado de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site da Caixa. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

Ag. Ebc Brasil

Fies: 127 mil beneficiários já solicitaram renegociação de dívidas


      
O prazo para renegociação termina no dia 31 de agosto deste ano


Mais de 127 mil estudantes com contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já acessaram a renegociação aberta pelo governo federal no último dia 7 de março. Com isso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) nos primeiros dias da renegociação. Os dados estão atualizados até o dia 30 de março.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências. O prazo para renegociação termina no dia 31 de agosto. Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização e que estivessem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas a contar da publicação da medida, em 30 de dezembro do ano passado. Ao todo, 1,3 milhão de beneficiados poderão renegociar suas dívidas.

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.

Como fazer

O processo de renegociação é realizado de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site da Caixa. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

Ag. Ebc Brasil

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Sine de Bom Despacho oferece 33 vagas de trabalho


O Sistema Nacional de Emprego (Sine) anuncia que está com 33 vagas de trabalho disponíveis. Há oportunidades também para trabalhar em Nova Serrana nas funções de Encarregado de Limpeza e Auxiliar, que somam 03 no total.



Existem ofertas para trabalhar como mecânico de manutenção industrial, estagiária em Ciências Contábeis, dentre outros.


Os interessados devem buscar mais informações pelo telefone (37) 3522.5001, ou acessar o site da Prefeitura Municipal de Bom que é www.bomdespacho.mg.gov.br, parceiro do programa na cidade.


Os candidatos também podem comparecer na sede da CDL/Acibom, que está localizada próxima à Câmara Municipal de Bom Despacho.

Sine de Bom Despacho oferece 33 vagas de trabalho


O Sistema Nacional de Emprego (Sine) anuncia que está com 33 vagas de trabalho disponíveis. Há oportunidades também para trabalhar em Nova Serrana nas funções de Encarregado de Limpeza e Auxiliar, que somam 03 no total.



Existem ofertas para trabalhar como mecânico de manutenção industrial, estagiária em Ciências Contábeis, dentre outros.


Os interessados devem buscar mais informações pelo telefone (37) 3522.5001, ou acessar o site da Prefeitura Municipal de Bom que é www.bomdespacho.mg.gov.br, parceiro do programa na cidade.


Os candidatos também podem comparecer na sede da CDL/Acibom, que está localizada próxima à Câmara Municipal de Bom Despacho.

CAIXA ORIENTA TRABALHADORES SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS



Banco também alerta sobre a realização de empréstimos tendo como garantia o saque-aniversário do trabalhador



Desde abril de 2020, quando foi lançado, o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.



Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.



A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

Saque-Rescisão -- sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-Aniversário -- sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Atenção: O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).



Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).



Exemplo prático:



Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:
O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.

Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:

Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.

Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.

Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.

Atenção: Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.



Dúvidas frequentes:

1 - Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
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Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.



2 -- Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?

Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Atenção: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.



ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS:

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.



No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.


A CAIXA esclarece que, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador NÃO precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.


Atualmente, mais de 60 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos tendo como garantia a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, motivo pelo qual o trabalhador precisa pesquisar as melhores condições para si.


Até o momento, cerca de 8,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 45,6 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.


Atenção: quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.



Em outras palavras e de forma mais simples: o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.


Assessoria de Imprensa da CAIXA










CAIXA ORIENTA TRABALHADORES SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS



Banco também alerta sobre a realização de empréstimos tendo como garantia o saque-aniversário do trabalhador



Desde abril de 2020, quando foi lançado, o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.



Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.



A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

Saque-Rescisão -- sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-Aniversário -- sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Atenção: O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).



Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).



Exemplo prático:



Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:
O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.

Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:

Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.

Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.

Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.

Atenção: Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.



Dúvidas frequentes:

1 - Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
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Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.



2 -- Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?

Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Atenção: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.



ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS:

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.



No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.


A CAIXA esclarece que, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador NÃO precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.


Atualmente, mais de 60 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos tendo como garantia a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, motivo pelo qual o trabalhador precisa pesquisar as melhores condições para si.


Até o momento, cerca de 8,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 45,6 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.


Atenção: quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.



Em outras palavras e de forma mais simples: o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.


Assessoria de Imprensa da CAIXA