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terça-feira, 11 de julho de 2023

Sine de Bom Despacho anuncia 110 vagas de trabalho


O Sistema Nacional de Emprego (SINE) anunciou nesta terça-feira, 11, que está com 110 vagas de trabalho disponíveis para Bom Despacho. O maior de vagas é para trabalhar como eletricista, com 30 no total.


O segundo maior número é para trabalhar como auxiliar de eletricista com mais 15 vagas em aberto. Também há oportunidades para exercer a função de auxiliar de expedição e de produção.


Os interessados devem buscar mais informações pelo site da Prefeitura de Bom Despacho, parceiro do programa na cidade, através do seguinte endereço eletrônico: www.bomdespacho.mg.gov.br.


Os candidatos também poderão comparecer à sede do Sine, instalada na CDL/Acibom, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, centro de Bom Despacho.

Sine de Bom Despacho anuncia 110 vagas de trabalho


O Sistema Nacional de Emprego (SINE) anunciou nesta terça-feira, 11, que está com 110 vagas de trabalho disponíveis para Bom Despacho. O maior de vagas é para trabalhar como eletricista, com 30 no total.


O segundo maior número é para trabalhar como auxiliar de eletricista com mais 15 vagas em aberto. Também há oportunidades para exercer a função de auxiliar de expedição e de produção.


Os interessados devem buscar mais informações pelo site da Prefeitura de Bom Despacho, parceiro do programa na cidade, através do seguinte endereço eletrônico: www.bomdespacho.mg.gov.br.


Os candidatos também poderão comparecer à sede do Sine, instalada na CDL/Acibom, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, centro de Bom Despacho.

Homem morre atropelado na Rodovia BR 262 próximo a Nova Serrana


Um homem com identidade desconhecida foi atropelado na Rodovia BR 262 próximo a Nova Serrana na noite da última segunda-feira, 10. A Perícia da Polícia Civil compareceu ao local para realizar os seus trabalhos.


Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu por volta das 21h20, no KM 444,7 da Rodovia BR 262, bi sentido Belo Horizonte. A vítima tentou cruzar a pista e foi atropelado por uma camionete que seguia no sentido Capital.


Ainda de acordo com a PRF, o condutor da camionete não se feriu, já o corpo da vítima foi removido por uma funerária de Nova Serrana. As causas do acidente estão sendo averiguadas.

Homem morre atropelado na Rodovia BR 262 próximo a Nova Serrana


Um homem com identidade desconhecida foi atropelado na Rodovia BR 262 próximo a Nova Serrana na noite da última segunda-feira, 10. A Perícia da Polícia Civil compareceu ao local para realizar os seus trabalhos.


Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu por volta das 21h20, no KM 444,7 da Rodovia BR 262, bi sentido Belo Horizonte. A vítima tentou cruzar a pista e foi atropelado por uma camionete que seguia no sentido Capital.


Ainda de acordo com a PRF, o condutor da camionete não se feriu, já o corpo da vítima foi removido por uma funerária de Nova Serrana. As causas do acidente estão sendo averiguadas.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Reuniões ordinárias retornam em Agosto na Câmara de BD

 


Neste mês de julho, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores, as  que acontecem no Plenário,  e as das Comissões Permanentes, estão suspensas devido ao Recesso parlamentar, previsto pelo regimento interno da casa e para retornar em Agosto.  Entretanto, as atividades administrativas do Poder Legislativo continuarão acontecendo normalmente. 

Segundo a Câmara Municipal de Bom Despacho, apenas as atividades parlamentares estão em recesso, porém o trabalho de fiscalização dos vereadores irão acontecer normalmente. “Devemos deixar bem claro que ficam suspensas as reuniões regimentais, mas nosso trabalho de fiscalização, acompanhamento e suporte ao cidadão continuam acontecendo normalmente” disse  a Presidente da Casa, vereadora Sâmara Diretora, em publicação feita pelo Poder Legislativo em site oficial. 

Ao mesmo tempo, a vereadora Sâmara Diretora, destacou os resultados que a casa conseguiu neste ano de 2023.  “Graças ao empenho dos parlamentares tivemos um primeiro semestre bastante produtivo, sempre em defesa dos direitos do cidadão” afirmou na divulgação. 

Os resultados obtidos foram:  71 indicações foram apresentadas pelos parlamentares em plenário. Mais 139 requerimentos que solicitam  a atuação do Poder Executivo em diferentes áreas da cidade.  aprovação de 30 Projetos de Lei e 20 Projetos de Resolução. 

As reuniões de plenário estão previstas para retornar no dia 1º de Agosto. "“Vale ressaltar que somente os trabalhos legislativos estão suspensos no recesso. Os serviços administrativos bem como o Centro de Atendimento ao Cidadão funcionam normalmente” , disse  a Presidente.

Reuniões ordinárias retornam em Agosto na Câmara de BD

 


Neste mês de julho, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores, as  que acontecem no Plenário,  e as das Comissões Permanentes, estão suspensas devido ao Recesso parlamentar, previsto pelo regimento interno da casa e para retornar em Agosto.  Entretanto, as atividades administrativas do Poder Legislativo continuarão acontecendo normalmente. 

Segundo a Câmara Municipal de Bom Despacho, apenas as atividades parlamentares estão em recesso, porém o trabalho de fiscalização dos vereadores irão acontecer normalmente. “Devemos deixar bem claro que ficam suspensas as reuniões regimentais, mas nosso trabalho de fiscalização, acompanhamento e suporte ao cidadão continuam acontecendo normalmente” disse  a Presidente da Casa, vereadora Sâmara Diretora, em publicação feita pelo Poder Legislativo em site oficial. 

Ao mesmo tempo, a vereadora Sâmara Diretora, destacou os resultados que a casa conseguiu neste ano de 2023.  “Graças ao empenho dos parlamentares tivemos um primeiro semestre bastante produtivo, sempre em defesa dos direitos do cidadão” afirmou na divulgação. 

Os resultados obtidos foram:  71 indicações foram apresentadas pelos parlamentares em plenário. Mais 139 requerimentos que solicitam  a atuação do Poder Executivo em diferentes áreas da cidade.  aprovação de 30 Projetos de Lei e 20 Projetos de Resolução. 

As reuniões de plenário estão previstas para retornar no dia 1º de Agosto. "“Vale ressaltar que somente os trabalhos legislativos estão suspensos no recesso. Os serviços administrativos bem como o Centro de Atendimento ao Cidadão funcionam normalmente” , disse  a Presidente.

CRLV 2023: Minas Gerais divulga datas para exigência do licenciamento de veículo

 


Prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação


O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (8/7). 


O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31/10.


Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. 


O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. 


Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.   


"Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas. 


O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.


A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.


Como acessar o CRLV


A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”. 


Para acessar o documento basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.


O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


As atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG, a partir da sanção da Lei 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à Seplag-MG.  


Conforme o decreto, a coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por: registro e licenciamento de veículos, planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.

 Ag. Minas

CRLV 2023: Minas Gerais divulga datas para exigência do licenciamento de veículo

 


Prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação


O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (8/7). 


O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31/10.


Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. 


O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. 


Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.   


"Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas. 


O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.


A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.


Como acessar o CRLV


A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”. 


Para acessar o documento basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.


O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


As atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG, a partir da sanção da Lei 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à Seplag-MG.  


Conforme o decreto, a coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por: registro e licenciamento de veículos, planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.

 Ag. Minas

Divulgadas regras de gestão do novo Bolsa Família




O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). 

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa. 

A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. 

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.  

Valores

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o Benefício Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos. 

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.  

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc). 

Inscrição 

O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício. 

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês. 

Ações administrativas 

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que - em caso de dificuldades de acesso - tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria. 

Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo. 

Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo. 

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

Ag.Ebc Brasil

Divulgadas regras de gestão do novo Bolsa Família




O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). 

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa. 

A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. 

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.  

Valores

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o Benefício Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos. 

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.  

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc). 

Inscrição 

O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício. 

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês. 

Ações administrativas 

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que - em caso de dificuldades de acesso - tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria. 

Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo. 

Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo. 

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

Ag.Ebc Brasil