Fique Sabendo : Quais são as recomendações para fazer compras pela Internet?
Dr. Helder: Estamos próximos da Semana do Consumidor que acontecerá do dia 14/03 a 20/03. Nesta semana, haverá um um turbilhão de anúncios, que promove diversas ofertas em diferentes segmentos do mercado. Muitas que valem a pena, mas também tem muita gente que se aproveita para aplicar diversos golpes.
Inicialmente é muito importante que o Consumidor observe as avaliações da empresa. O Reclame Aqui, as avaliações do Google e em redes sociais são ótimos pontos de partida.
Também é importante que o Consumidor busque adquirir produtos somente nos canais oficiais das empresas. É importante observar se o endereço e o CNPJ do estabelecimento estão no rodapé do site, porque esse é um indício de que o portal eletrônico é verídico.
Descontos são sempre bem-vindos. No entanto, preços muito reduzidos podem ser um sinal de tentativa de fraude. Visite outros sites para verificar se o preço do produto está compatível com a realidade.
Fique Sabendo - Qual o tempo que o cliente pode fazer a devolução do produto em caso de recusa?
Dr. Helder: Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.
Vale lembrar que a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os custos do frete.
Uma boa dica é registrar todas as tentativas de contato com o fornecedor, tendo em vista que muitas empresas dificultam o processo.
Fique Sabendo: - O que o consumidor deve fazer ao sentir lesado pela compra?
Dr. Helder: Todo cliente que se sentir prejudicado ao contratar um serviço ou adquirir um produto, primeiro, deve buscar um acordo amigável com a empresa. Caso não consiga chegar a um acordo, o consumidor pode procurar o Procon-BD e fazer uma reclamação.
Fique Sabendo: - Afinal, eu devo ou não pagar taxas para que me liberem um empréstimo?"
Dr. Helder: Muito oportuna essa pergunta, e a resposta é clara e definitiva: NÃO. Essa cobrança de pagamentos antecipados em qualquer tipo de crédito é proibida, ilegal e deve ser denunciada ao Banco Central conforme a resolução nº 3.919. É crime!
Acontece que muitos golpistas aproveitam de situações de urgência ou desespero das pessoas para aplicar esse tipo de golpe.
Fique Sabendo: CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dr. Helder: Após o Advento do Código de Defesa do Consumidor que entrou em vigor em 11 de março de 1991, os consumidores amparados pela legislação passaram a se sentir mais seguros por terem quem os defenda quando se sentem lesados e, assim não hesitam em ir atrás dos seus direitos.
Este Código surgiu como resposta da sociedade aos danos provocados pelo mau atendimento, descumprimento de promessas, falha ou atraso na entrega de produtos são problemas que não contavam com legislação específica.
Com o Código de Defesa do Consumidor veio também o O PROCON, cuja principal função é buscar a Conciliação a fim de solucionar o conflito entre consumidores e empresas
O PROCON da Câmara Municipal, está sempre à disposição para prestar auxílio os consumidores e garantir que as regras previstas na legislação estão sendo devidamente cumpridas, ou seja, oferecer orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor. A orientação é dada pessoalmente, cuja agendamento acontece de segunda à sexta, de 17 às 18 horas, através do telefone 37 3521 2280.
Por fim, o PROCON-CÂMARA recomenda:
O setor de telefonia conta com 41% do total de tentativas de fraudes e funciona como “porta de entrada“ para os estelionatários. Portanto:
Nunca forneça seus dados pessoais para pessoas desconhecidas ou por telefone;