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quinta-feira, 14 de março de 2024

Polícia Militar age em Nova Serrana e prende Foragido da Justiça


Na última quarta-feira, 13, a Polícia Militar prendeu um homem de 29 anos que era foragido da Justiça. Ele foi abordado no Bairro Vila Ozanan em Nova Serrana, há 35 km de Bom Despacho.


Segundo a Polícia, durante patrulhamento preventivo pela cidade de Nova Serrana, foram recebidas informações de que um cidadão foragido estaria no Bairro Vila Ozanan. Diante disso, os militares realizaram as diligências o que culminou a localização do suspeito.


De acordo com a PM, ao consultar os dados do sistema informatizado de segurança pública, foi confirmado que ele trn registros policiais por furto com mandado de prisão em seu desfavor.


Diante do flagrante, o autor de 29 anos foi detido e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Nova Serrana.

Polícia Militar age em Nova Serrana e prende Foragido da Justiça


Na última quarta-feira, 13, a Polícia Militar prendeu um homem de 29 anos que era foragido da Justiça. Ele foi abordado no Bairro Vila Ozanan em Nova Serrana, há 35 km de Bom Despacho.


Segundo a Polícia, durante patrulhamento preventivo pela cidade de Nova Serrana, foram recebidas informações de que um cidadão foragido estaria no Bairro Vila Ozanan. Diante disso, os militares realizaram as diligências o que culminou a localização do suspeito.


De acordo com a PM, ao consultar os dados do sistema informatizado de segurança pública, foi confirmado que ele trn registros policiais por furto com mandado de prisão em seu desfavor.


Diante do flagrante, o autor de 29 anos foi detido e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Nova Serrana.

Prazo para declaração do IRPF 2024 começa nesta sexta-feira, 15/03


Começa nesta sexta-feira, 15 de março, o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio. A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida.


Estão obrigados a realizar declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).

A Receita Federal também mudou neste ano outros critérios de obrigatoriedade. Ou seja, também é obrigado a entregar a declaração:

- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (era R$ 40 mil);
- Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil);
- Segundo a Lei 14.754/2023, para quem possui bens e direitos no exterior.


Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, separou algumas dicas importantes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para entregar a declaração corretamente, recomenda-se que os contribuintes separem os principais documentos para o preenchimento, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens.

Os principais documentos são:

- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

- Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;

- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;

- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;

- Dependentes e Alimentandos;

- Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;

- Despesas Médicas;

- Despesas com Instrução;

- Doações;

- Pensões Pagas;

- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);

- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).

NOVA FAIXA DE ISENÇÃO

Com a Medida Provisória nº 1.206/2024, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.

A Medida Provisória nº 1.206/2023 alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.

DECLARAÇÃO CORRETA

É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.

“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.

O professor lembra que, recentemente, a Receita Federal identificou 25.026 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Neste sentido, uma das novidades da Declaração 2024 é uma identificação mais detalhada dos criptoativos.

“Também é importante considerar medidas de planejamento tributário, como aportar recursos em um PGBL, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Se isso não foi feito em 2023, é aconselhável avaliar a possibilidade de fazê-lo em 2024”, finaliza Slavov.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.

Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.

NÃO CAIA NA MALHA FINA

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO

Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.

PRINCIPAIS DIFICULDADES

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Ass. Imp. Fecap

Prazo para declaração do IRPF 2024 começa nesta sexta-feira, 15/03


Começa nesta sexta-feira, 15 de março, o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio. A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida.


Estão obrigados a realizar declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).

A Receita Federal também mudou neste ano outros critérios de obrigatoriedade. Ou seja, também é obrigado a entregar a declaração:

- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (era R$ 40 mil);
- Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil);
- Segundo a Lei 14.754/2023, para quem possui bens e direitos no exterior.


Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, separou algumas dicas importantes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para entregar a declaração corretamente, recomenda-se que os contribuintes separem os principais documentos para o preenchimento, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens.

Os principais documentos são:

- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

- Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;

- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;

- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;

- Dependentes e Alimentandos;

- Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;

- Despesas Médicas;

- Despesas com Instrução;

- Doações;

- Pensões Pagas;

- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);

- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).

NOVA FAIXA DE ISENÇÃO

Com a Medida Provisória nº 1.206/2024, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.

A Medida Provisória nº 1.206/2023 alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.

DECLARAÇÃO CORRETA

É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.

“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.

O professor lembra que, recentemente, a Receita Federal identificou 25.026 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Neste sentido, uma das novidades da Declaração 2024 é uma identificação mais detalhada dos criptoativos.

“Também é importante considerar medidas de planejamento tributário, como aportar recursos em um PGBL, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Se isso não foi feito em 2023, é aconselhável avaliar a possibilidade de fazê-lo em 2024”, finaliza Slavov.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.

Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.

NÃO CAIA NA MALHA FINA

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO

Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.

PRINCIPAIS DIFICULDADES

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Ass. Imp. Fecap

Copasa negocia dívidas de clientes com vantagens especiais na Semana do Consumidor


 

A Semana do Consumidor chegou e a Copasa não ficou de fora. Até sexta-feira (15/03), os clientes da empresa que tenham débitos pendentes podem negociar suas faturas com vantagens especiais. 

Com o "Movimento Tudo Certo" da Copasa, os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes nas faturas e, para a Tarifa Social, o valor em aberto pode ser negociado em até 36 parcelas.

Para participar, o titular da conta pode consultar as condições de negociação e efetuar o parcelamento por meio dos canais digitais de relacionamento da Copasa, que são gratuitos e funcionam 24 horas por dia. 


São eles: site www.copasa.com.br, aplicativo Copasa Digital e WhatsApp da Copasa (31) 9 9770-7000, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


"Outra novidade é a possibilidade do cliente pagar suas faturas por meio do Pix de forma rápida e fácil com o aplicativo do seu banco, lendo o QRcode ou copiando e colando o código gerado na negociação via site ou aplicativo da Copasa”, explica o superintendente de Relacionamento com o Cliente da Copasa, Wallace Lúcio Silva. 


Para mais informações, os clientes podem consultar os canais de relacionamento digitais da Copasa.


Confira abaixo as condições especiais para negociação de débitos que os clientes da Copasa têm à disposição durante a Semana do Consumidor. 


Condições especiais para pessoas físicas e pessoas jurídicas


- O pagamento dos débitos via Pix pode ser feito por meio do aplicativo do banco com QRcode ou copiando e colando o código gerado da negociação.


- Parcelamento pode ser feito em até 24 vezes e inserido nas faturas dos meses subsequentes.


- Para clientes da Tarifa Social, o valor do débito pode ser negociado em até 36 parcelas.


- O parcelamento será efetivado após pagamento de entrada de 20% do valor da negociação.


- Clientes que possuem parcelamento ativo poderão renegociar seus débitos ou que estejam inadimplentes no parcelamento anterior, aderindo a um novo parcelamento.


Ass. Imp. Copasa

Copasa negocia dívidas de clientes com vantagens especiais na Semana do Consumidor


 

A Semana do Consumidor chegou e a Copasa não ficou de fora. Até sexta-feira (15/03), os clientes da empresa que tenham débitos pendentes podem negociar suas faturas com vantagens especiais. 

Com o "Movimento Tudo Certo" da Copasa, os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes nas faturas e, para a Tarifa Social, o valor em aberto pode ser negociado em até 36 parcelas.

Para participar, o titular da conta pode consultar as condições de negociação e efetuar o parcelamento por meio dos canais digitais de relacionamento da Copasa, que são gratuitos e funcionam 24 horas por dia. 


São eles: site www.copasa.com.br, aplicativo Copasa Digital e WhatsApp da Copasa (31) 9 9770-7000, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


"Outra novidade é a possibilidade do cliente pagar suas faturas por meio do Pix de forma rápida e fácil com o aplicativo do seu banco, lendo o QRcode ou copiando e colando o código gerado na negociação via site ou aplicativo da Copasa”, explica o superintendente de Relacionamento com o Cliente da Copasa, Wallace Lúcio Silva. 


Para mais informações, os clientes podem consultar os canais de relacionamento digitais da Copasa.


Confira abaixo as condições especiais para negociação de débitos que os clientes da Copasa têm à disposição durante a Semana do Consumidor. 


Condições especiais para pessoas físicas e pessoas jurídicas


- O pagamento dos débitos via Pix pode ser feito por meio do aplicativo do banco com QRcode ou copiando e colando o código gerado da negociação.


- Parcelamento pode ser feito em até 24 vezes e inserido nas faturas dos meses subsequentes.


- Para clientes da Tarifa Social, o valor do débito pode ser negociado em até 36 parcelas.


- O parcelamento será efetivado após pagamento de entrada de 20% do valor da negociação.


- Clientes que possuem parcelamento ativo poderão renegociar seus débitos ou que estejam inadimplentes no parcelamento anterior, aderindo a um novo parcelamento.


Ass. Imp. Copasa

quarta-feira, 13 de março de 2024

Homem é preso após tentar furtar Chácara em Divinópolis


Um homem de 25 anos foi preso após furtar uma chácara na região do Bom Retiro, zona rural de Divinópolis, há cerca de 80 Km de Bom Despacho. O flagrante ocorreu na última terça-feira, 12. 


Segundo a Polícia Militar, após receber informações, uma guarnição compareceu ao local, onde foi constatado o arrombamento e avistaram o suspeito, que fugiu, porém foi perseguido e preso.


De acordo com a Polícia, durante a fuga o suspeito deixou cair no chão 01 tacho de cobre, 01 mochila com materiais elétricos, 01 lustre e torneiras.


Diante do flagrante, o homem foi preso.  Ele possui diversos registros, principalmente por furto, receptação e tráfico de drogas. Ele já é bastante conhecido no meio policial.

Homem é preso após tentar furtar Chácara em Divinópolis


Um homem de 25 anos foi preso após furtar uma chácara na região do Bom Retiro, zona rural de Divinópolis, há cerca de 80 Km de Bom Despacho. O flagrante ocorreu na última terça-feira, 12. 


Segundo a Polícia Militar, após receber informações, uma guarnição compareceu ao local, onde foi constatado o arrombamento e avistaram o suspeito, que fugiu, porém foi perseguido e preso.


De acordo com a Polícia, durante a fuga o suspeito deixou cair no chão 01 tacho de cobre, 01 mochila com materiais elétricos, 01 lustre e torneiras.


Diante do flagrante, o homem foi preso.  Ele possui diversos registros, principalmente por furto, receptação e tráfico de drogas. Ele já é bastante conhecido no meio policial.

Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas


Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

Você será direcionado(a) para o sistema Fala.BR, mas é com a EBC que estará dialogando. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias.

Sua opinião ajuda a EBC a melhorar os serviços e conteúdos ofertados ao cidadão. Por isso, não se esqueça de incluir na sua mensagem o link do conteúdo alvo de sua manifestação.

Ag. Ebc Brasil

Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas


Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

Você será direcionado(a) para o sistema Fala.BR, mas é com a EBC que estará dialogando. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias.

Sua opinião ajuda a EBC a melhorar os serviços e conteúdos ofertados ao cidadão. Por isso, não se esqueça de incluir na sua mensagem o link do conteúdo alvo de sua manifestação.

Ag. Ebc Brasil