
De acordo com nova determinação, sancionada pelo Governo de Minas Gerais, a Lei assegura, através do Sistema Único de Saúde (SUS), que os exames devem ser realizados em até 30 dias, após a prescrição de laudo médico com a hipótese diagnosticada da doença.
Conforme a publicação, a nova lei entra em vigor a partir dessa data.
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