
A Secretaria de Trânsito alerta a empresários e comerciantes para que seja retirado qualquer tipo de objeto que obstrua a passagem dos pedestres, como mesas, cones e placas de propagandas, além de cadeiras, mercadorias e grades, geralmente colocadas em algumas vias públicas da cidade.
Conforme o comunicado da Prefeitura de Bom Despacho, a Secretaria de Trânsito está atendendo ao artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe a colocação de obstáculos em vias públicas e que prejudique a mobilidade de pedestres. O descumprimento da medida irá acarretar ao infrator uma multa no valor de R$ 195,00. “Essa medida visa cumprir as exigências do código de trânsito brasileiro, de forma a deixar o trânsito mais seguro para todos”, disse Renato Pontes, secretário de Trânsito.
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