
A Presidente da Câmara destaca que “ a revisão geral anual é um direito
previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover
a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda,
decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano e não se
trata aumento de salário”. “O percentual concedido deve seguir um índice
oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os
servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data base
estabelecida em lei” encerra a Presidente.
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