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Cabral chama Fake News informações que circularam sobre seu recurso negado pelo TSE

Na última quinta-feira, 18, circularam pelas redes sociais informações sobre um recurso impetrado pelo ex-prefeito Fernando Cabral, que está sendo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).


Em entrevista ao Jornal Fique Sabendo, Fernando Cabral afirmou que as informações são 'mentiras' já que a postagem se refere a publicação que foi feita dia 17 de Junho de 2024. " Hoje é dia 19 de Julho. Em época de redes sociais, 32 dias é um século! Portanto, notícia velha", disse.  


Ainda conforme Cabral, ' o resultado deste processo não interfere em nada na sua  futura candidatura a Prefeito de Bom Despacho '. E que o processo que corre no TSE refere-se a 2 de outubro de 2016 e que as  eleições deste ano serão no dia 06 de outubro. 


Para finalizar, Cabral ainda chamou estas informações de fakenews. " Eles não importam. Importam as pessoas de Bem. Elas sabem que o Fakenews não tem poder contra a Lei, contra a justiça e contra verdade", disse


Veja a resposta :


Caro Valmir,


Com relação a essa decisão propalada pelos meus inimigos, não preciso fazer nada. Mas penso que seus eleitores merecem ter informações corretas. Por causa deles, esclareço:

Primeiro, trata-se de notícia velha. Veja que a publicação é de 17/6/2024. Hoje é dia 19 dej ulho. Em época de redes sociais, 32 dias é um século! Portanto, notícia velha.

Segundo, o resultado deste processo não interfere em nada na minha futura candidatura a Prefeito efeito de Bom Despacho. É o que dizem a Lei e o TSE. Confira abaixo:

a) Lei Eleitoral, art. 11, parágrafo 10

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

b) Súmula 69 do TSE os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 têm

termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

c) Súmula 70 do TSE o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.

d) Posição do STF — ADI 7197, Rel. Min. Cármen Lúcia, acórdão de 27/11/2023.

[…] É constitucional a aferição das condições de elegibilidade e as caudas de inelegibilidade no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fá ticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, e que ocorram até as eleições […]

O processo que corre no TSE refere-se a 2 de outubro de 2016. As próximas eleições serão no dia 6 de outubro de 2024. Por causa disto se aplicam as três regras acima, todas confirmadas pelo STF (letra d).

Seu leitor sabe que o negócio destes fofoqueiros de Bom Despacho que trabalham com fakenews é o famoso toma-lá-dá-cá. Eles recebem dinheiro sujo para inventar, requentar eu Pblicar boatos. Eles só atacam quem não aceita suas chantagens. Eu não aceito. Eu não pago.

Que continuem mentindo!Eles não importam. Importam as pessoas de bem. Elas sabem que fakenews não tem podero contra a lei, contra a justiça e contra a verdade. No final, elas sempre prevalecerão. Se ainda não prevaleceram, é porque ainda não é o final.

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